Direito e ética no Jornalismo Cultural: a questão do jabá.
De que maneira a prática do jabá interfere na ética jornalística?
Pensar a ética jornalística na cultura, parte do princípio de estabelecer a real relação imprensa/empresa. Embora tanto as rádios quanto às televisões sejam concessões governamentais, elas são gerenciadas livremente, sem controle público, por empresas, havendo casos de quase monopólio, ou seja, uma grande empresa tem várias emissoras de rádio e televisão num mesmo local, como acontece no Rio Grande do Sul com a RBS que possui 3 canais de televisão (RBS, TV COM e Canal Rural) e 7 emissoras de rádio (Gaúcha, Farroupilha, Rural, Atlântida, Cidade, Itapema e Metrô).
Assim sendo o jornalismo crítico muitas vezes acaba se influenciando ou mesmo sendo obrigado mediante pressão, por “entrar no jogo”. A ética jornalística submete-se então a questões comerciais.
Para aprofundar, cita-se um caso, um tipo de prática que fere a ética jornalística, quando os interesses empresariais se sobrepõem aos interesses culturais da sociedade, o Jabá.
O termo Jabá deriva da palavra Jabaculê, que quer dizer: negociata, armação, suborno. É uma prática comum principalmente nas grandes rádios e nos programas de auditório das principais emissoras brasileiras. Logicamente pelo fato de estas rádios e estes programas possuírem mais audiência, ou seja, mais pessoas ouvindo e/ou assistindo, mais “consumidores” poderão se interessar por aquele “produto”. A indústria cultural transforma a obra em produto. Um produto precisa ser vendido e então os meios de comunicação de massa estimulam o consumo apresentando não o artista, mas o álbum do artista. Até aí tudo bem, não fosse o fato do Jabá. As emissoras de rádio e televisão são subornadas à apresentarem em seus programas determinado artista, não necessariamente porque o público quer ou porque o apresentador gosta do som, mas sim pelo fato de que a gravadora pagou para que aquele artista tocasse naquele programa. No caso específico do rádio (onde a programação musical é diária), o Jabá consiste em pagar a rádio para que a música de determinado artista toque tantas vezes ao dia quanto for o valor combinado da “propina”. O que ouvimos então é a mesma música de um único artista tocar incessantemente em todos principais horários, aqueles de maior audiência. Enquanto isto os artistas novos, com vergonha na cara e/ou sem dinheiro no bolso deixam de ter seu trabalho divulgado, o que contraria a legislação que diz que as rádios são concessões públicas e devem ser veículos de comunicação democráticos. Esta deturpação ocasiona uma inversão da realidade. Os sucessos musicais não são necessariamente aqueles que representam o presente panorama cultural. A mídia então “cria” artistas, que depois de um tempo somem e nunca mais voltam.
Antigamente as gravadoras ou os empresários dos artistas pagavam diretamente aos locutores. Hoje em dia esta prática institucionalizou-se. Os espaços na programação são acertados diretamente com o setor comercial da empresa de comunicação. Veja que não é uma negociação comercial no real sentido da palavra, onde se vendem espaços comerciais, como os intervalos comerciais- desculpem a repetição mas é bom frisar : comercial. O que acontece é a venda de espaços artísticos com intuitos comerciais. Não é a divulgação de um show, a promoção de um álbum no intervalo, é a deliberada compra de um tempo dentro de um programa cultural.
Um veículo pode comercializar seus espaços comerciais como nome diz para obter uma sustentação financeira, mas jamais seu espaço artístico.
O advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas, Nehemias Gueiros Jr em seu livro “O direito autoral no show bussiness” detalha como é feito o jabá, chamado pelas gravadoras de plano de marketing. Diz ele no livro que as grandes gravadoras destinam verbas para a divulgação dos álbuns. Quanto mais “popular” o artista mais verbas de divulgação. Diz também que grande parte destas verbas de divulgação vai para os diretores de programação das grandes rádios. "O raciocínio desta gente é torto, paradoxal. Eles investem em artistas sem nenhum talento, colocam uma baita grana em cima e depois ficam esperando um retorno que não vem. Depois jogam a culpa do prejuízo na pirataria", explica e prossegue Nehemias. "Todas as gravadoras pagam jabá para os programadores. Vai estar mentindo quem negar isso. Pagam descaradamente, com viagens ao exterior, carros e muito, muito dinheiro. Pouca gente sabe, mas é o investimento pesado no jabá, que não é contabilizado pelas gravadoras, o grande responsável pelo alto preço dos CDs para o consumidor."
Para citar um exemplo atual, nos Estados Unidos a Federal Communications Commission, equivalente a Anatel no Brasil, fez severas investigações que subsidiaram o procurador geral de Nova York, Eliot Sprintzer a processar a Sony/BMG e a Warner, respectivamente em US$10 milhões e US$5 milhões. Nos Estados Unidos jabá é crime, no Brasil não. Dificilmente se acabará com o jabá, mas tornar crime, já um grande passo pra diminuição desta prática e pelo menos para punição.
O mercado fonográfico mundial é muito concentrado. Apenas 4 empresas detêm cerca de 80% do mercado mundial. São as chamadas “The Big Four”, na ordem: Universal Music, Sony/BMG, Warner Music e EMI Group. O que teoricamente facilitaria o controle por parte das autoridades. No entanto, no Brasil, a Anatel parece estar mais interessada em fechar rádios comunitárias que impedir o jabá.
Com o avanço da tecnologia, várias bandas estão procurando novas formas para divulgar seu trabalho e para que não fiquem reféns deste mercado cultural baseado no jabá estão disponibilizando suas músicas na internet. É o caso, dentre alguns outros bons exemplos, das bandas Bléque e Pedrada Afú. Há alguns músicos que até estão se organizando para tratar o jabá não só como falta de ética mas como crime. É o caso de Lobão, B.Negão, Marcelo Yuka e Dado Villa-lobos que participam do Movimento JáBasta!.
Além da mobilização social necessária, a luta pela criminalização do jabá se articula no âmbito legislativo para que vire lei. O deputado federal Fernando Ferro (PT-PE), enviou ao Congresso Nacional, em 2003, o projeto de lei 1048/03 que prevê a criminalização da prática do jabá. O projeto que conta com o apoio do atual Ministro da Cultura, Gilberto Gil, já foi aprovado nas comissões de Educação e Cultura, de Ciência e Tecnologia, de Comunicação e Informática e está atualmente na Comissão de Justiça e Cidadania. Este projeto, na verdade, é um desdobramento da lei n°4.117, de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, explicitando uma punição que não havia anteriormente:
“ Art. 53A.Constitui crime, punível com a pena de detenção,de 1 (um) a 2 (dois) anos, sem prejuízo das sanções de multa, suspensão ou cassação, previstas nesta lei, receber, na qualidade de proprietário, gerente, responsável, radialista ou apresentador de pessoa jurídica autorizada, concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, dinheiro, ou qualquer outra vantagem, direta ou indireta, de gravadora, artista ou seu empresário, promotor de concertos, ou afins, para executar ou privilegiar a execução de determinada música.”
Então vemos que a questão do jabá envolve gravadoras, artistas e veículos de comunicação. No entanto, esquecemos de um agente fundamental neste processo: o jornalista. Não entrarei nem na discussão de se quem apresenta os programas de televisão e rádio são jornalistas. Assim, partindo do pressuposto que são comunicadores questiona-se a maneira como se posicionam frente ao jabá.
Dificilmente vemos um comunicador vir a público manifestar repúdio ao Jabá. Na área esportiva podemos citar Jorge Kajuru que sempre que reclama das propagandas nos meios dos programas esportivos é demitido das emissoras e muitas vezes processado. Na área cultural, aqui no Rio Grande Do Sul são poucos que levantam a questão como bandeira. Podemos citar a rádio Ipanema FM e a Revista O Dilúvio. Mesmo assim pouco ou nada se discute a partir dos grandes veículos de comunicação, em especial aqueles que listei no início, do grupo RBS. Aliás por lá o jabá é mais do que institucionalizado pois o grupo também possui uma gravadora (Orbeat Music) que “curiosamente” lança seus discos com ampla divulgação tanto nos canais de televisão quanto nas emissoras de rádio da RBS.
Talvez seja o fato de boa parte dos apresentadores não ser jornalista e apesar de ter a parte técnica não ter uma fundamentação teórica sobre ética,jornalismo e cultura. Talvez seja culpa da falta de discussão anterior, dentro das faculdades para preparar o futuro jornalista cultural. Talvez seja o medo de perder emprego que faz com que o comunicador aceite as ordens comerciais da empresa de comunicação. Talvez seja a ambição que cega e compra os valores éticos. O certo é que o jabá interfere direta e negativamente no trabalho de um jornalista cultural, o que por conseguinte interfere na veracidade da produção cultural e no cotidiano das pessoas “comuns” que são enganadas por falsas informações. É a produção de bens artificiais.
Todo comunicador que se submete ao jabá e mesmo aquele que consente ao calar-se, está agindo contra os princípios morais da categoria. O código de ética do jornalista em relação à conduta do profissional, prevê,entre outras coisas, que é dever do jornalista combater e denunciar todas formas de corrupção, em especial quando exercida com o objetivo de controlar a informação (artigo 9 letra f) e que o jornalista deve evitar a divulgação de fatos com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas(artigo 13 letra a).
Por isto devemos repudiar esta prática e denunciar todos aqueles que dela participam sejam artistas, advogados, empresários de gravadoras, empresários de redes de comunicação, produtores, apresentadores de programa de auditório, radialistas ou jornalistas culturais. Lutar pela democratização dos meios de comunicação de massa passa obrigatoriamente pela luta pelo fim do jabá.


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